quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Pela liberdade de crer

No Brasil, temos assistido à pessoas da religião dos Testemunhas de Jeová que com base em suas crenças impediram seus filhos de sofrerem a transfusão de sangue em hospitais, deixando-os morrerem indefesos. Muitas são, porém outros elementos contraproducentes integram várias crenças.

Filosoficamente falando, a liberdade tem de ser entendida de forma ampla, abrangente. Esta é, por exemplo, a melhor opção conforme ensina a doutrina da Democracia Pura, que esclarece: “A crença é livre e livre a sua crítica, porquanto a crítica nada mais é do que também outra ideia embora de outra natureza.” E se for impedida a crítica, está-se na verdade contrariando a própria liberdade de pensamento.

Na Declaração emitida pelos revolucionários franceses, inspirados pelos filósofos, a redação do artigo XI é mais racional quando diz que “todo cidadão pode, pois, falar, escrever e imprimir livremente.” Afinal, a crítica é inexoravelmente um direito de falar e escrever livremente.

Por outro lado, na Declaração das Nações Unidas, o artigo XVIII (manifestação de crença) não pode se opor ao artigo XIX (transmissão das ideias). Este por sua vez garante o enunciado da crítica.

Em termos conclusivos, num regime de democracia pura, deve se atender aos princípios filosóficos de que a liberdade de crenças e de ideias é ampla em todos os aspectos na afirmação e na contra-afirmação.


http://filosofia.uol.com.br/filosofia/ideologia-sabedoria/26/artigo190474-4.asp

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